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Retenções de Impostos na Fonte: IR, INSS, ISS, PIS, COFINS E CSLL
13/03/2023 / 09:00 - 14/03/2023 / 13:00
13 e 14 de Março de 2023, das 09h às 13h
Com Análise de Todas as Novidades do EFD REINF que entram em Vigor em 2023
Objetivos:
O curso tem por objetivo demonstrar aos participantes como efetuar corretamente as retenções, obedecendo a legislação tributária; abordar a retenção do imposto de renda (pessoas jurídicas), a retenção das contribuições federais (PIS, Cofins e CSLL), a retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS), bem como a retenção do INSS. Orientar sobre a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, bem como os impactos gerados na retenção na fonte.
Público Alvo:
Profissionais das áreas: fiscal, contábil, jurídica, auditoria, financeira, administrativa e outros profissionais interessados na matéria.
Conteúdo Programático Completo:
Retenção de imposto de renda
- Fato gerador da Retenção do Imposto de Renda
Retenção de Imposto de Renda nos serviços profissionais (1,5%) - Retenção de Imposto de Renda nos serviços de limpeza, conservação, vigilância segurança e locação de mão de obra (1%).
- Retenção de Imposto de Renda nas comissões e corretagens
- Retenção de Imposto de Renda nos serviços de propaganda e publicidade.
- Dispensa de retenção nos valores de IR abaixo de R$ 10,00
- Dispensa de retenção de IR nos serviços prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional.
- Dispensa de retenção de IR nos serviços prestados por empresas imunes ou isentas.
Retenções na fonte de INSS (11% e 3,5%)
- Fato gerador da Retenção do INSS
- Cessão de mão-de-obra ou empreitada
- Lista de serviço sujeitos à Retenção de INSS
- Alíquota de Retenção de INSS (11% ou 3,5%)
- Base de cálculo da Retenção do INSS
- Dispensa de Retenção de INSS
Desoneração na folha de pagamento
- Aspectos gerais
- Legislação
- Atividades e produtos desonerados
- Regras aplicáveis para a desoneração
- Alíquotas
- Retenção na fonte x desoneração
Retenção de imposto sobre serviços – Lei Complementar Nº 116/2003
- Fato Gerador do ISS
- Casos de incidência de ISS
- Casos de não-incidência de ISS
- Local de incidência do ISS
- Alíquota do ISS
- Base de cálculo
- Contribuinte do ISS
- Responsável Tributário do ISS
- Substituto Tributário do ISS
- Cadastros Municipais
Retenção das contribuições federais: CSLL, PIS e Cofins
- Fato Gerador
- Legislação
- Serviços sujeitos à retenção
- Base de cálculo
- Alíquota
- Dispensa de retenção
EFD-REINF
Aspectos conceituais da EFD-Reinf
- conceito
- empresas obrigadas
- cronograma de
- entrega
- retificação
Conteúdo das informações prestadas através da EFD-Reinf
- aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada
- às retenções na fonte (IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas
- aos recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional
- à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica
- às empresas que se sujeitam à CPRB (conforme Lei n° 12.546/2011)
- às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional
Leiautes do registros da EFD-Reinf
- R-1000 – Informações do Contribuinte
- R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
- R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Prestadores de Serviços
- R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Tomadores de Serviços
- R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva
- R-2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva
- R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
- R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB
- R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP – Pagamentos diversos
- R-2098 e R-4098 – Reabertura dos Eventos Periódicos
- R-2099 e R-4099 – Fechamento dos Eventos Periódicos
- R-3010 – Receita de Espetáculo Desportivo
- R-4010 a R-4099 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep
- R-9000 – Exclusão de Eventos
- R-9011 e R-9012 – Informações Consolidadas de bases e tributos
Carga Horária: 08 horas
Informações Úteis:
Data: 13 e 14 de Março de 2023
Horário: das 9h às 13h
Investimento: R$1390,00.
Para as inscrições pagas com até 21 dias de antecedência à data do curso, o valor do investimento será reduzido para R$1290,00.
Consulte-nos sobre preços e condições especiais para grupos. Para demais informações entre em contato pelo telefone: (11) 2440-5029.